Não vi qualquer pessoa aqui no Brasil falando sobre isso, mas depois de ver falarem sobre isso no exterior (pelo desgraçado do Lunduke), fui checar na lei e realmente tá lá.

CAPÍTULO IV

DOS MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE

[…]

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

II – permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e

III – possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.

§ 1º O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

§ 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.

§ 3º Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, de segurança e de interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Acho que a gente vai ser o primeiro país do mundo a fazer isso, bem além de verificação em plataformas de redes sociais, e dá poder pela falta de clareza na lei, como.

O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

É vedado pra crianças e adolescentes, mas pra gente ele não fala nada.

Meteram uns jabutis nessa lei. Não sei o que achar disso. Acho que vou ter que mudar do cachyos que tô sentindo que vão bloquear o brasil.

O que vocês acham da lei? Já vem a funcionamento dia 17 de março.

Edit: Li errado uma parte, retirei ela.

  • nossaquesapao@lemmy.eco.br
    link
    fedilink
    arrow-up
    2
    ·
    4 hours ago

    Essa lei tá muito estranha, muito vaga e com muita margem pra interpretação. Que medidas são proporcionais? Vai depender do tamanho e poder financeito da plataforma ou vai ser padronizada? Que porcaria de sinal de idade é essa? O que vai ser considerado uma loja de aplicação? E que cacete é um sistema operacional de terminal? É o sistema que roda no terminal de espera de ônibus? kkk

    Isso acaba sendo um problema bem sério aqui no Baasil, porque é uma forma indireta de dar poder legislativo ao poder judiciário, pois vai ser na base da jurisprudência que vamos entender o funcionamento disso aí…

    E isso ainda passou desapercebidamente, se aproveitando do momento de instabilidade global! Eu nem tinha ficado sabendo dessa lei até agora. Pensei que demoraria pra chegar aqui essa onda

    • potatoguy@mbin.potato-guy.spaceOP
      link
      fedilink
      arrow-up
      2
      ·
      3 hours ago

      Eu nem tinha ficado sabendo dessa lei até agora. Pensei que demoraria pra chegar aqui essa onda

      É a tal da “Lei Felca”, eu nem tava ligando muito também, mas colocaram uns jabutis, elefantes, umas onças ali no meio. Pensava que seria só a foto pra acessar o facebook (que nem tenho), não que seria a lei mais distópica até agora kkkkrying.

  • analfabeto@lemmy.eco.br
    link
    fedilink
    arrow-up
    2
    ·
    11 hours ago

    Uma lambuzeira. O curioso é que o autor tem algum conhecimento técnico e realmente acha que ta resolvendo.

    Ficam focando em soluções macabras e ignoram a raiz do problema. Educação familiar. País tão nem ai, e vão liberar acesso de qualquer jeito.

  • AndreProtasio@lemmy.eco.br
    link
    fedilink
    arrow-up
    2
    ·
    11 hours ago

    Não conheço muito de leis, mas é meio que proibir o ar. No papel parece possível, mas na pratica é algo terrível de se colocado em pratica para vários projetos ou é uma violação completa da privacidade de quem usa os serviços que essa lei se aplica. De qualquer forma só com pressão social vai poder para esse tipo de lei. Mas como vc disse, ninguém fala nada aqui no Brasil.

  • raicon@lemmy.world
    link
    fedilink
    arrow-up
    2
    ·
    19 hours ago

    acho que os sistemas de código aberto não vão ceder pra um pais tipo o Brasil. No pior dos casos o proprio país bloqueia os sites.

    Mas isso vai trazer visibilidade e com certeza voltam atrás.

    Essas pessoas não tem a menor noção do impacto dessa lei.