Não vi qualquer pessoa aqui no Brasil falando sobre isso, mas depois de ver falarem sobre isso no exterior (pelo desgraçado do Lunduke), fui checar na lei e realmente tá lá.
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE
[…]
Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:
I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
II – permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e
III – possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.
§ 1º O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
§ 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.
§ 3º Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, de segurança e de interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Acho que a gente vai ser o primeiro país do mundo a fazer isso, bem além de verificação em plataformas de redes sociais, e dá poder pela falta de clareza na lei, como.
O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
É vedado pra crianças e adolescentes, mas pra gente ele não fala nada.
Meteram uns jabutis nessa lei. Não sei o que achar disso. Acho que vou ter que mudar do cachyos que tô sentindo que vão bloquear o brasil.
O que vocês acham da lei? Já vem a funcionamento dia 17 de março.
Edit: Li errado uma parte, retirei ela.


Essa lei tá muito estranha, muito vaga e com muita margem pra interpretação. Que medidas são proporcionais? Vai depender do tamanho e poder financeito da plataforma ou vai ser padronizada? Que porcaria de sinal de idade é essa? O que vai ser considerado uma loja de aplicação? E que cacete é um sistema operacional de terminal? É o sistema que roda no terminal de espera de ônibus? kkk
Isso acaba sendo um problema bem sério aqui no Baasil, porque é uma forma indireta de dar poder legislativo ao poder judiciário, pois vai ser na base da jurisprudência que vamos entender o funcionamento disso aí…
E isso ainda passou desapercebidamente, se aproveitando do momento de instabilidade global! Eu nem tinha ficado sabendo dessa lei até agora. Pensei que demoraria pra chegar aqui essa onda
É a tal da “Lei Felca”, eu nem tava ligando muito também, mas colocaram uns jabutis, elefantes, umas onças ali no meio. Pensava que seria só a foto pra acessar o facebook (que nem tenho), não que seria a lei mais distópica até agora kkkkrying.