Não vi qualquer pessoa aqui no Brasil falando sobre isso, mas depois de ver falarem sobre isso no exterior (pelo desgraçado do Lunduke), fui checar na lei e realmente tá lá.

CAPÍTULO IV

DOS MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE

[…]

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

II – permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e

III – possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.

§ 1º O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

§ 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.

§ 3º Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, de segurança e de interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Acho que a gente vai ser o primeiro país do mundo a fazer isso, bem além de verificação em plataformas de redes sociais, e dá poder pela falta de clareza na lei, como.

O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

É vedado pra crianças e adolescentes, mas pra gente ele não fala nada.

Meteram uns jabutis nessa lei. Não sei o que achar disso. Acho que vou ter que mudar do cachyos que tô sentindo que vão bloquear o brasil.

O que vocês acham da lei? Já vem a funcionamento dia 17 de março.

Edit: Li errado uma parte, retirei ela.

  • nossaquesapao@lemmy.eco.br
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    5 hours ago

    Essa lei tá muito estranha, muito vaga e com muita margem pra interpretação. Que medidas são proporcionais? Vai depender do tamanho e poder financeito da plataforma ou vai ser padronizada? Que porcaria de sinal de idade é essa? O que vai ser considerado uma loja de aplicação? E que cacete é um sistema operacional de terminal? É o sistema que roda no terminal de espera de ônibus? kkk

    Isso acaba sendo um problema bem sério aqui no Baasil, porque é uma forma indireta de dar poder legislativo ao poder judiciário, pois vai ser na base da jurisprudência que vamos entender o funcionamento disso aí…

    E isso ainda passou desapercebidamente, se aproveitando do momento de instabilidade global! Eu nem tinha ficado sabendo dessa lei até agora. Pensei que demoraria pra chegar aqui essa onda

    • potatoguy@mbin.potato-guy.spaceOP
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      3 hours ago

      Eu nem tinha ficado sabendo dessa lei até agora. Pensei que demoraria pra chegar aqui essa onda

      É a tal da “Lei Felca”, eu nem tava ligando muito também, mas colocaram uns jabutis, elefantes, umas onças ali no meio. Pensava que seria só a foto pra acessar o facebook (que nem tenho), não que seria a lei mais distópica até agora kkkkrying.